Decisão · STJ

STJ AREsp 2666573

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE Inadmissibilidade dO recurso especial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo manejado em face da decisão do Tribunal de Justiça que inadmitira o apelo nobre. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula n. 182, STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial se baseou nas Súmulas n. 284, STF, n. 7, STJ, e n. 518, STJ, não tendo a parte agravante impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182, STJ. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO FARIAS DIAS contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo manejado em face da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitira o apelo nobre. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente apontava violação dos arts. 315, § 2º, incisos IV e VI, e art. 619, ambos do CPP, sustentando, em concisa síntese, violação da cadeia de custódia da prova, fraude processual e abuso de autoridade, além de requerer a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 469-498). Com contrarrazões (fls. 681), o recurso especial foi inadmitido na origem devido às Súmulas n. 7 e n. 518, STJ, e n. 284, STF (fls. 693-696), ao que se seguiu a interposição de agravo (fls. 699-736). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 758-759). Sobreveio decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial devido à Súmula n. 182, STJ (fls. 762-765). Irresignada, a defesa interpôs agravo regimental, alegando que houve prequestionamento e impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 768-779). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE Inadmissibilidade dO recurso especial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo manejado em face da decisão do Tribunal de Justiça que inadmitira o apelo nobre. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula n. 182, STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial se baseou nas Súmulas n. 284, STF, n. 7, STJ, e n. 518, STJ, não tendo a parte agravante impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182, STJ. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020.
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