STJ AREsp 2787222
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, bem como da incidência da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUDINEI ORESTES MENIN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC e a aplicação da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. resta evidente que a controvérsia é essencialmente de direito, centrada na correta aplicação dos dispositivos legais e na interpretação do termo tempo de contribuição, não sendo hipótese de incidência da Súmula 7. Além disso, a omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar o cerne da questão configura violação aos artigos 489, §1º, e 1.022 do CPC, justificando a revisão da decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial (fl. 1.159). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, bem como da incidência da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.