Decisão · STJ

STJ AREsp 2757023

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível a esta Corte Superior analisar questões cujo seguimento tenha sido negado na origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento do STF em repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, sendo cabível, para tanto, a interposição de agravo interno ao Tribunal a quo, de acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, ao qual incumbe, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação. 2. "A interposição exclusiva de agravo em recurso especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base em julgado repetitivo, caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso" (AgRg no AREsp 2.712.933/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJe de 9/12/2024). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada em repercussão geral. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "in casu, não há relação com o entendimento fixado no referido julgado, já que, .. a matéria discutida no RE 705.423/SE foi referente a possibilidade ou não da União Federal conceder isenções fiscais, e sobre esse montante que não foi arrecadado utilizar como base de cálculo do FPM" (fl. 1.242). Acrescenta que, "na presente lide, o que constitui o pleito do Município é que apenas e tão somente a União proceda com o repasse dos valores do FPM tendo como base os valores que ingressaram nos seus cofres a título de IPI e IR" (fl. 1.243). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível a esta Corte Superior analisar questões cujo seguimento tenha sido negado na origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento do STF em repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, sendo cabível, para tanto, a interposição de agravo interno ao Tribunal a quo, de acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, ao qual incumbe, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação. 2. "A interposição exclusiva de agravo em recurso especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base em julgado repetitivo, caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso" (AgRg no AREsp 2.712.933/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJe de 9/12/2024). 3. Agravo interno desprovido.
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