Decisão · STJ

STJ RMS 72089

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-08-18publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança, por sua natureza processual especialíssima, exige a demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. 2. A verificação da existência de conexão entre inquérito policial e ação penal em curso, de modo a justificar a reunião dos feitos, demanda análise aprofundada dos fatos imputados, dos elementos de prova e das circunstâncias específicas de cada procedimento, o que não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que questões relativas à competência e conexão processual penal devem ser suscitadas pelas vias recursais próprias, não se prestando o mandado de segurança para substituí-las. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE BONONI DE CAMARGO e EDSON ORIVALDO LARA contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que o mandado de segurança na origem está fundado exclusivamente em prova documental pré-constituída, consubstanciada nas cópias do Inquérito Policial n. 1509324-28.2022.8.26.0564 e da Ação Penal n. 1504370-74.2022.8.26.0228, não havendo necessidade de dilação probatória. Os agravantes argumentam que o direito líquido e certo apontado como violado diz respeito apenas à aplicação dos institutos processuais da conexão, continência e juiz natural, o que poderia ser verificado pela simples leitura e comparação das peças processuais. Destacam que a denúncia na ação penal descreve que centenas de investidores teriam sido vítimas da atividade da empresa dos impetrantes, dentre eles a pessoa que registrou o boletim de ocorrência que deu origem ao inquérito policial, havendo evidente conexão. Apontam, ainda, que, em outros casos similares, diversos juízos e promotores de justiça reconheceram a conexão e determinaram a distribuição de inquéritos por dependência da mesma ação penal. Requerem, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para que seja conhecido do recurso ordinário em mandado de segurança e a ele seja dado provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança, por sua natureza processual especialíssima, exige a demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. 2. A verificação da existência de conexão entre inquérito policial e ação penal em curso, de modo a justificar a reunião dos feitos, demanda análise aprofundada dos fatos imputados, dos elementos de prova e das circunstâncias específicas de cada procedimento, o que não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que questões relativas à competência e conexão processual penal devem ser suscitadas pelas vias recursais próprias, não se prestando o mandado de segurança para substituí-las. 4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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