STJ AREsp 2113373
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1199/STF. DOLO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. As alegações deduzidas nas razões do agravo em recurso especial foram insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 3. Evidenciada a presença de dolo específico e prejuízo efetivo ao erário, não incide no caso o Tema 1199/STF, tampouco existindo outras implicações da nova Lei de Improbidade no ponto. 4 . Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADERILDA LOURDES DA SILVA LIMA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ e na inaplicabilidade do Tema 1199/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 3.041): .. é certo que o E. Tribunal de origem valorou a prova erroneamente, por isso, é permitida intervenção do E. Superior Tribunal de Justiça nessa questão, que é jurídica, decorrente de equívoco na aplicação de norma no campo probatório. Sustenta, ainda, que (fl. 3.066): .. conforme se denota dos entendimentos e da matéria apresentada, a aplicação da Lei nº 14.230/21 e do Tema nº 1.199 do E. Supremo Tribunal Federal possui pertinência no presente caso, pois, não restou configurado os elementos aptos para a caracterização de improbidade administrativa (artigo 9º) e houve a abolição do tipo (artigo 11), e por isso, há necessidade da aplic ação do princípio da lei penal mais benéfica, por analogia (artigo 5º, inciso XL, CF). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1199/STF. DOLO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. As alegações deduzidas nas razões do agravo em recurso especial foram insuficientes para serem consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 3. Evidenciada a presença de dolo específico e prejuízo efetivo ao erário, não incide no caso o Tema 1199/STF, tampouco existindo outras implicações da nova Lei de Improbidade no ponto. 4 . Agravo interno des provido.