STJ HC 1023792
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E WRIT CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal. 3. Constatada a interposição de recurso especial ainda em tramitação e de habeas corpus com objeto idêntico, este último não pode subsistir, sendo indevida sua apreciação concomitante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GEOVANE ANDREI ENCINAS DE SOUZA contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus em decisão assim relatada (e-STJ fls. 207/208): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GEOVANE ANDREI ENCINAS DE SOUZA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 332098-91.2024.8.26.0000). De início, o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o ora paciente das imputações pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 40/44). Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, reformando a sentença absolutória para condenar o paciente à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do referido delito (e-STJ fls. 45/52). Após o trânsito em julgado da condenação, foi ajuizada revisão criminal, a qual veio a ser julgada improcedente (e-STJ fls. 18/34). Daí o presente writ, no qual a defesa alega a nulidade do mandado de busca e apreensão expedido sem a devida fundamentação, em afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como aos arts. 240, § 1º, e 315, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Sustenta que a decisão que autorizou a busca e apreensão no domicílio do paciente é genérica, padronizada e idêntica a outras, não indicando elementos concretos que justificassem a medida (e-STJ fl. 7/9). Alega, ainda, a fragilidade das provas produzidas em juízo, destacando a inconsistência das declarações informais prestadas pela genitora do paciente e a ausência de elementos objetivos que demonstrem sua participação na conduta delitiva (e-STJ fls. 12/13). Com isso, requer o reconhecimento da nulidade da medida de busca e apreensão, com a consequente ilicitude das provas obtidas, pleiteando a absolvição com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, postula a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do mesmo diploma legal (e-STJ fl. 17). No presente agravo, alega a parte recorrente que a decisão que autorizou a busca e apreensão na residência conta com fundamentação genérica e idêntica a outras proferidas em processos distintos, em desconformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República, arts. 240, § 1º e 315, § 2º, ambos do CPP, e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Pretende o reconhecimento da nulidade da busca e apreensão e de todas as provas dela decorrentes, nos moldes do art. 157, §1º, do CPP. Sustenta que a ilegalidade pode ser aferida de pronto, uma vez que a decisão, uma vez que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal local não constitui óbice processual à impetração concomitante do habeas corpus. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 220). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E WRIT CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal. 3. Constatada a interposição de recurso especial ainda em tramitação e de habeas corpus com objeto idêntico, este último não pode subsistir, sendo indevida sua apreciação concomitante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.