STJ RHC 210420
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da recorrente, condenada a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com indeferimento do direito de apelar em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da recorrente, após condenação, está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentos contemporâneos para a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus. 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela posse de grande quantidade de drogas, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se esvazia pelo mero decurso do tempo, mas sim pela persistência dos motivos que a ensejaram. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após condenação é justificada pela gravidade concreta do delito e pela persistência dos motivos que ensejaram a custódia cautelar. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 226558 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 21.11.2023, publicado em 13.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA contra decisão da minha lavra às fls. 160-163 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que a recorrente foi condenada a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido indeferido o direito de apelar em liberdade. Nas razões recursais, sustenta constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea para justificar a manutenção da prisão preventiva em sede de sentença, haja vista a ausência de quaisquer fundamentos contemporâneos. Acrescenta que o fato de haver respondido presa ao processo, por si só, não é suficiente para embasar o indeferimento do apelo em liberdade. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de que possa recorrer em liberdade. Neste agravo regimental de fls. 167-172 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da recorrente, condenada a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com indeferimento do direito de apelar em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva da recorrente, após condenação, está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentos contemporâneos para a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus. 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela posse de grande quantidade de drogas, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se esvazia pelo mero decurso do tempo, mas sim pela persistência dos motivos que a ensejaram. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após condenação é justificada pela gravidade concreta do delito e pela persistência dos motivos que ensejaram a custódia cautelar. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 226558 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 21.11.2023, publicado em 13.12.2023.