Decisão · STJ

STJ AREsp 2743247

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que o servidor teve ciência inequívoca do processo administrativo e não demonstrou prejuízo à sua defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de rechaçar a chamada "nulidade de algibeira", que ocorre quando a parte, ciente de um suposto vício processual, permanece inerte, arguindo a nulidade apenas em momento posterior que lhe seja conveniente. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, incide a Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por GILBERTO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, o equívoco da decisão monocrática. Alega que a controvérsia é de natureza estritamente jurídica, não demandando reexame de provas, o que afastaria a incidência da Súmula 7 do STJ. Defende que a questão central reside em definir se a ausência de citação formal para apresentação de defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar - PAD que resulta em demissão constitui nulidade insanável. Argumenta, ainda, pela inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ, por não haver, segundo alega, jurisprudência dominante nesta Corte que valide um PAD nessas condições. Por fim, reitera a violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido. A parte agravada apresentou contraminuta, pugnando pela manutenção da decisão recorrida (fls. 1.302-1.307). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que o servidor teve ciência inequívoca do processo administrativo e não demonstrou prejuízo à sua defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de rechaçar a chamada "nulidade de algibeira", que ocorre quando a parte, ciente de um suposto vício processual, permanece inerte, arguindo a nulidade apenas em momento posterior que lhe seja conveniente. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, incide a Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno improvido.
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