Decisão · STJ

STJ AREsp 2917467

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSU AL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 789 E 790 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial, significa a prévia manifestação do Tribunal de origem, com emissão de juízo acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 2. A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, inconformada com a decisão de fls. 436/437, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento decisório (Súmula 182/STJ). Nas razões do agravo interno, alega que houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 477-481. É o relatório. EMENTA PROCESSU AL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 789 E 790 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial, significa a prévia manifestação do Tribunal de origem, com emissão de juízo acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 2. A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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