STJ AREsp 2972249
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão de recurso especial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e requereu a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, conforme exigido para afastar tal fundamento. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissão do recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. Para refutar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos. 2. Para afastar o óbice da Súmula nº 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE ANTONY DOS SANTOS SILVA, DOUGLAS PIANNTA ROMA contra decisão do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 457/458), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. No presente recurso (fls. 466/471), a parte agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão de recurso especial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. 2. A parte agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e requereu a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, conforme exigido para afastar tal fundamento. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissão do recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. Para refutar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos. 2. Para afastar o óbice da Súmula nº 83 do STJ, é necessário demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.