Decisão · STJ

STJ HC 958607

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANO RASSIER interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 64-66, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera os argumentos expostos na inicial do writ, ao sustentar que a decisão deixou de considerar o fato de que a sentença havia inicialmente concedido o direito de recorrer em liberdade, mas, posteriormente, o juiz determinou de ofício o início da execução da pena. Alega que a decisão do STF não é aplicável antes do seu trânsito em julgado e nem quando há condenação também por crimes conexos, que não são dolosos contra a vida. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem para garantir ao acusado o direito de permanecer em liberdade até a eventual confirmação da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 107-112). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1.068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 2. Agravo regimental não provido.
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