Decisão · STJ

STJ REsp 2222670

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-09-22
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pelas informações fornecidas pelos vizinhos do imóvel e a visualização das drogas apreendidas através da janela. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam a dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação do tráfico privilegiado. 7.Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LUCAS ZANELLA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 241): APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA PEÇA ACUSATÓRIA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE 22.800G DE MACONHA, EM 41 TABLETES, DESTINADOS À VENDA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO APELADO, OS QUAIS ELE MANTINHA EM DEPÓSITO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS UNÍSSONOS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA (CPP, ART. 156). CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No recurso, a defesa sustenta a existência de violação do art. 157 do Código de Processo Penal, em razão do ingresso domiciliar não autorizado, fundado unicamente em denúncia anônima e alegações genéricas. Alega que a entrada forçada, contaminada na origem, viciou toda a cadeia probatória, inclusive a apreensão da droga, os depoimentos e demais atos subsequentes. Afirma que a condenação do recorrente é desproporcional pela não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo conhecimento parcial do recurso e, nessa extensão, pelo improvimento, nos termos da seguinte ementa (fl. 336): PENAL e PROCESSUAL PENAL. REsp. Tráfico de drogas. Nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. Presença de fundadas suspeitas da prática de crime no interior da residência. Atuação regular dos agentes públicos. Ad argumentandum, crime de natureza permanente. Alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da legalidade da busca domiciliar que demandaria incursão em matéria fático- probatória. Óbice da Súmula n. 7 do STJ. Dosimetria. Terceira fase. Minorante do tráfico privilegiado. Dedicação do réu a atividades criminosas evidenciada pelas circunstâncias do caso. Conhecimento parcial e, nessa extensão, não provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pelas informações fornecidas pelos vizinhos do imóvel e a visualização das drogas apreendidas através da janela. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam a dedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação do tráfico privilegiado. 7.Recurso especial improvido.
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