STJ HC 1023640
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DESPACHO PROFERIDO POR DESEMBARGADOR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que não é cabível a impetração do writ contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, tendo em vista ser necessária a interposição do recurso adequado para a submissão do respectivo decisum ao colegiado daquele Tribunal, de modo a exaurir referida instância. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVSON OLIVEIRA VIDAL contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de despacho proferido pelo Desembargador Relator da Apelação n. 0000408-84.2019.4.01.3807. Nas razões deste agravo, reiteram-se as alegações previamente apresentadas para que seja determinada a redistribuição do feito, aduzindo a prevenção do Desembargador Federal Flávio Boson Gambogi, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DESPACHO PROFERIDO POR DESEMBARGADOR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que não é cabível a impetração do writ contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, tendo em vista ser necessária a interposição do recurso adequado para a submissão do respectivo decisum ao colegiado daquele Tribunal, de modo a exaurir referida instância. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido.