STJ AREsp 2935721
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado por BANCO SAFRA S.A. com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 450): "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. DA INOVAÇÃO RECURSAL. As matérias não alegadas na contestação e que são trazidas pelo réu após a prolação da sentença, em embargos de declaração e razões de apelação, configuram inovação recursal, o que impõe o não conhecimento do recurso. Não é possível inaugurar argumentos em apelação, sem prévia análise do Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Precedentes do STJ. DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência mantida. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional do procurador da recorrida em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA." A parte recorrente apontou, nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 457-465), a violação do art. 248 do Código Civil de 2002. Sustentou, em síntese, que a revisão do contrato de empréstimo nº 7711425 é impossível, pois o contrato foi cancelado antes de qualquer desconto de parcela, a pedido da recorrida. Alega que a obrigação imposta pelo acórdão recorrido viola o artigo 248 do Código Civil, que trata da resolução da obrigação, quando a prestação se torna impossível sem culpa do devedor. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 472-477). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.