STJ HC 897381
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de infirmar o fundamento da decisão agravada, que deixou de conhecer de pedido de reconsideração por falta de previsão legal, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, por violação do princípio da dialeticidade, em aplicação analógica do entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci de pedido de reconsideração apresentado após a prolação de acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que concedeu, em parte, ordem de habeas corpus em seu favor. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera as razões do pedido de reconsideração. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de infirmar o fundamento da decisão agravada, que deixou de conhecer de pedido de reconsideração por falta de previsão legal, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, por violação do princípio da dialeticidade, em aplicação analógica do entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.