Decisão · STJ

STJ AREsp 2364217

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-22publicado em 2025-09-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, assim como pela ausência de violação ao art. 489, §1º, VI do CPC. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que foi atendido o princípio da dialeticidade, ressaltando que "é contraditório entender que o art. 1.022 do CPC não foi violado e, ainda assim também não estar pré-questionada a matéria" (fl. 1.085). Sustenta, ainda, que: .. não se está pedindo o reexame dos fatos para alterar a convicção do julgador, quanto a ocorrência dos fatos narrados, pois é fato que restou incontroverso a ocorrência do acidente e o dano dele sofrido, mas sim quanto a responsabilização do consórcio, figura jurídica distinta das empresas consorciadas, conforme artigo 28 § 3º do CDC (fl. 1.088). Aduz a não incidência da Súmula 83/STJ, pois: .. o entendimento firmado no acórdão paradigma a regra é a ausência de solidariedade do consórcio e suas consorciadas, hipótese a qual apenas será afastada se, e somente se houver previsão contratual no contrato de concessão criando a solidariedade entre o consórcio e consorciadas (fl. 1.091). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, assim como pela ausência de violação ao art. 489, §1º, VI do CPC. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno des provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →