STJ AREsp 2906860
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 269, 272, § 5º, 208 E 1007, § 4º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado: "Processual. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, em virtude da preclusão, ordenando o recolhimento em dobro da taxa judiciária. Recurso que não pode ser conhecido, em virtude da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer cumprimento da ordem de recolhimento do tributo. Incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Preclusão lógica. RECURSO NÃO CONHECIDO." (e-STJ, fl. 41) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. (e-STJ, fls. 55-60) Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 63-69), a parte aponta violação dos arts. 269, 272, § 5º, 208 e 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, sustentando em síntese, que: (a) o acórdão teria violado os referidos dispositivos de lei federal ao não permitir que a recorrente agendasse despacho de memoriais ou participasse do julgamento, resultando em cerceamento de defesa. (b) a determinação de recolhimento em dobro das custas judiciais foi abusiva, pois o recurso não foi conhecido, distorcendo-se o teor do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 78-80 e 85-87) O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 269, 272, § 5º, 208 E 1007, § 4º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.