Decisão · STJ

STJ HC 1000018

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Receptação qualificada. Ausência de laudo de avaliação. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade no nã o reconhecimento da figura da receptação qualificada, considerando o risco de supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a figura da receptação qualificada sem a apresentação de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos. III. Razões de decidir 3. A ausência de laudo de avaliação impede o reconhecimento da receptação qualificada, pois não há comprovação inequívoca do valor ínfimo dos bens apreendidos. 4. O valor dos bens apreendidos, conforme declaração do ofendido, supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, o que inviabiliza também o reconhecimento da forma privilegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §2º; art. 180, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1846296/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, AgRg no AgRg no HC 749.319/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEOVANI LUCAS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pelo não reconhecimento da figura da receptação qualificada, haja vista ter avaliado risco de supressão de instância A defesa destaca que, ainda que o Tribunal local tenha entendido que a tese da receptação qualificada não tenha sido devidamente abordada, acabou por se debruçar sobre o mérito questão. Assim, a defesa requer a reforma da decisão para que haja a apreciação do tema, com o consequente reconhecimento da figura da receptação qualificada. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Receptação qualificada. Ausência de laudo de avaliação. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade no nã o reconhecimento da figura da receptação qualificada, considerando o risco de supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a figura da receptação qualificada sem a apresentação de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos. III. Razões de decidir 3. A ausência de laudo de avaliação impede o reconhecimento da receptação qualificada, pois não há comprovação inequívoca do valor ínfimo dos bens apreendidos. 4. O valor dos bens apreendidos, conforme declaração do ofendido, supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, o que inviabiliza também o reconhecimento da forma privilegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §2º; art. 180, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1846296/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, AgRg no AgRg no HC 749.319/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022.
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