Decisão · STJ

STJ HC 848108

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-20publicado em 2025-09-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR. REVISÃO CRIMINAL. FUGA DO APENADO AO AVISTAR OS POLICIAIS MILITARES. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, decidiu que a fuga do réu, ao verificar a aproximação dos policiais, para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 2. In casu, o aresto proferido por ocasião do julgamento da revisão criminal asseverou que "Yago, que cumpria pena no regime semiaberto, teria saído, no dia 21/08/2014, da casa de albergado e estaria na posse de uma arma de fogo e de uma porção considerável de maconha, a qual seria comercializada. Além disso, no momento da diligência, ao avistar os policiais militares, tentou empreender fuga" (e-STJ fl. 18). 3. "Assim, à luz de todas essas ponderações, conclui-se que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos" (HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por YAGO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus e que foi assim relatada: Valho-me do preciso relatório elaborado pelo Parquet (e-STJ fls. 126/127): Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de YAGO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA sendo autoridade coatora a Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que negou provimento a recurso de Revisão Criminal nº 5194523-95.2023.8.09.0000. No presente Habeas Corpus, a defesa sustenta, em síntese, às fls. 03/11, que o paciente foi condenado, em primeira instância, pelo delito tipificado no art. 33, § 4º, da Lei11.343/06, à pena de 02-00-00 (dois) de reclusão, em regime inicial aberto. Informa que ingressou com uma revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando o reconhecimento da ilegalidade das provas obtidas por meio de domiciliar realizada sem justa causa, porém, a revisão criminal foi julgada improcedente. Alega nulidade das provas colhidas após buscas ilegais, vez que foram realizadas sem fundada suspeita e se justa causa. Ao final, requer que "seja concedido o HABEAS CORPUS, para cassar o acórdão proferido pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos de Revisão Criminal nº 5194523-95.2023.8.09.0000 (autos de ação penal nº, e ABSOLVER o paciente da imputação relativa ao crime de tráfico de drogas201403063111), ante a ilicitude das provas, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal". Em suas razões, o agravante reitera os termos apresentados na petição inicial da impetração, asseverando que a "apreensão de material ilícito se deu de maneira ilegal, posto que o agravante teve sua residência invadida e vasculhada sem sua autorização, em decorrência de uma suposta denúncia anônima" (e-STJ fl. 145). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR. REVISÃO CRIMINAL. FUGA DO APENADO AO AVISTAR OS POLICIAIS MILITARES. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, decidiu que a fuga do réu, ao verificar a aproximação dos policiais, para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 2. In casu, o aresto proferido por ocasião do julgamento da revisão criminal asseverou que "Yago, que cumpria pena no regime semiaberto, teria saído, no dia 21/08/2014, da casa de albergado e estaria na posse de uma arma de fogo e de uma porção considerável de maconha, a qual seria comercializada. Além disso, no momento da diligência, ao avistar os policiais militares, tentou empreender fuga" (e-STJ fl. 18). 3. "Assim, à luz de todas essas ponderações, conclui-se que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos" (HC n. 877.943/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024). 4. Agravo regimental desprovido.
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