STJ REsp 2077222
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PROCESSOS TRANCADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO INDICAÇÃO CONCRETA DAS CONDUTAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Na hipótese, não se constata a violação dos arts. 647 e 648 do CPP, pois o Tribunal estadual não fez indevida incursão valorativa, com cognição vertical acerca da imputação de autoria, na medida em que se limitou a indicar a ausência, nas peças de acusação, da correta individualização das condutas ilícitas atribuídas ao acusado. 3. Também não se verifica a violação dos arts. 41 do CPP e 333 do CP, uma vez que o Parquet, nas incoativas, deixou de descrever, concretamente, as ofertas ou as promessas de vantagem indevidas realizadas a funcionário público e nem demonstrou quais os atos de ofício que seriam ou deixariam de ser praticados. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA agrava da decisão de fls. 2.356-2.366, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões, a defesa reitera o pleito de prosseguimento das ações penais na origem e, para tanto, argumenta que o Tribunal local haveria ultrapassado os limites normativos estabelecidos para a concessão de habeas corpus, porquanto haveria realizado aprofundado exame de prova, e que a denúncia não é inepta. Afirma que, na inicial acusatória, "consta a devida individualização da conduta imputada ao recorrente, consoante os elementos previstos no preceito primário do delito que lhe é atribuído, bem como estão descritas todas as circunstâncias dos fatos, em conformidade com o artigo 414, Código de Processo Penal" (fl. 2.374). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PROCESSOS TRANCADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO INDICAÇÃO CONCRETA DAS CONDUTAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Na hipótese, não se constata a violação dos arts. 647 e 648 do CPP, pois o Tribunal estadual não fez indevida incursão valorativa, com cognição vertical acerca da imputação de autoria, na medida em que se limitou a indicar a ausência, nas peças de acusação, da correta individualização das condutas ilícitas atribuídas ao acusado. 3. Também não se verifica a violação dos arts. 41 do CPP e 333 do CP, uma vez que o Parquet, nas incoativas, deixou de descrever, concretamente, as ofertas ou as promessas de vantagem indevidas realizadas a funcionário público e nem demonstrou quais os atos de ofício que seriam ou deixariam de ser praticados. 4. Agravo regimental não provido.