Decisão · STJ

STJ AREsp 2731167

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO CIDINEI DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282 e 283STF/, assim como da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há de se falar em incidência da Súmula 283/STF. Isto porque as nulidades apontadas surgiram com a edição do próprio acórdão, nulidades estas absolutas, passíveis de serem sanadas até mesmo de ofício" (fl. 1.179). Defende, ainda, que "não se trata de reexame de fatos e provas, mas sim da análise da indevida aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF à nomeação de parentes para cargo de natureza política, o que, conforme firme jurisprudência do STF (RE 579.951 e Rcl 7.590/PR), não configura nepotismo por si só, devendo a situação ser analisada caso a caso" (fl. 1.180). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. A parte agravada ratificou os fundamentos expostos nas contraminutas do recurso especial e do agravo em recurso especial (fl. 1.189). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno não provido.
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