STJ HC 1024152
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, por ser essa condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas ou a repetição dos termos do recurso interposto" (AgRg no AREsp n. 1.941.517/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 3/3/2022). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON DRUM DE SIQUEIRA contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Consta dos autos que o agravante foi condenado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, em concurso formal, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto (e-STJ fls. 23/32). Interposto recurso de apelação, este foi desprovido. Nas razões do writ, alegou a defesa que houve nulidade de invasão de domicílio, pois os policiais militares ingressaram na residência do acusado sem mandado de busca e apreensão ou consentimento, configurando pesca probatória (fishing expedition) e violação aos arts. 5º, XI e LIV, da Constituição Federal e 157 do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 3/5). No presente agravo regimental, a defesa repisa, basicamente, os mesmos argumentos expendidos nas razões da petição inicial de habeas corpus, aduzindo, para tanto, que "a decisão singular deve ser revista, tendo em vista que é pacífico o entendimento nesta corte Superior de que a ausência de JUSTA CAUSA para o ingresso em imóvel alheio ou, ainda, em razão de denúncias anônimas, deve-se ter o consentimento válido e registrador do morador. Assim, quando não cumpridos os requisitos, deve ser concedido a ordem de Habeas Corpus ao Paciente, o que vem ocorrendo na espécie" (e-STJ fl. 61). Requer, ao final, "o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para fins de concessão da ordem de Habeas Corpus para o reconhecimento da Violação de Domicílio do Paciente, na qual se aponta o constrangimento ilegal e, no mérito, aguarda-se que: a) seja reconhecido o direito à invalidade das provas, como medida de JUSTIÇA" (e-STJ fl. 63). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, por ser essa condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas ou a repetição dos termos do recurso interposto" (AgRg no AREsp n. 1.941.517/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 3/3/2022). 2. Agravo regimental não conhecido.