STJ HC 1024816
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Não Conhecimento. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída do direito alegado. 2. A defesa anexou ao recurso de agravo regimental a certidão do resultado do julgamento colegiado, parte integrante do acórdão indicado como ato coator, e pleiteou o reconhecimento da regularidade da instrução do habeas corpus, para que fosse conhecido e o mérito analisado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução mínima necessária para a compreensão da controvérsia, no momento da impetração do habeas corpus, impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. A ausência de documentos essenciais, como a íntegra do acórdão indicado como ato coator e sua certidão de julgamento, inviabiliza o exame da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. 2. A ausência de documentos essenciais para a instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.764/SP, de minha relatoria Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 943.138/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por CLEUNICE MOREIRA SANTOS e JOÃO PAULO MOREIRA DA CONCEIÇÃO, contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 74-76). A defesa anexou a certidão do resultado do julgamento colegiado ao recurso de agravo regimental, parte integrante do acórdão indicado como ato coator, e pugna para que seja reconhecida a regularidade da instrução do writ, a fim de que este seja conhecido e o mérito analisado, concedendo-se o salvo-conduto pleiteado (fls. 81-104). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Não Conhecimento. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída do direito alegado. 2. A defesa anexou ao recurso de agravo regimental a certidão do resultado do julgamento colegiado, parte integrante do acórdão indicado como ato coator, e pleiteou o reconhecimento da regularidade da instrução do habeas corpus, para que fosse conhecido e o mérito analisado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução mínima necessária para a compreensão da controvérsia, no momento da impetração do habeas corpus, impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. A ausência de documentos essenciais, como a íntegra do acórdão indicado como ato coator e sua certidão de julgamento, inviabiliza o exame da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inadmissível a dilação probatória. 2. A ausência de documentos essenciais para a instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.764/SP, de minha relatoria Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 943.138/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024.