Decisão · STJ

STJ HC 950779

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, o acusado, que já ostentava registros anteriores por delitos de tráfico, encontrava-se em situação suspeita, em local conhecido como ponto de venda de drogas e empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento de rotina no local. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior, não há manifesta ilegalidade a ser sanada. 5. Agravo regimental provido para cassar a ordem concessiva anteriormente proferida. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão monocrática, fls. 92-100, que concedeu a ordem ao agravado, a fim de reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a consequente ilicitude das provas obtidas por tal meio, trancando-se a persecução penal. Adoto o respectivo relatório, por economia processual. O agravante defende a inexistência de nulidade na ação policial, considerando a tentativa de evasão do acusado para o interior da residência, após a chegada dos agentes de segurança no local. Argumenta que no caso concreto, a busca pessoal e domiciliar foi realizada com base em uma situação concreta e objetiva capaz de indicar que a prática do crime de tráfico de drogas estava em curso, inclusive com a tentativa de evasão ou fuga do acusado para o interior do domicílio diante da chegada da força policial, como se depreende da leitura do v. Acórdão (fl. 113). Ao final, requer seja recebido e processado o presente agravo regimental, a fim de que seja submetido, inicialmente, ao juízo de retratação desse Ministro Relator (fl. 115). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Ingresso sem mandado. Provas ilícitas. Agravo REGIMENTAL NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a invalidade de busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada na tentativa de evasão do acusado, é válida para justificar a busca e apreensão de drogas. 3. A questão também envolve a análise da aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial sobre a inviolabilidade de domicílio e a validade das provas obtidas em decorrência de busca domiciliar sem mandado. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois a entrada em domicílio sem mandado judicial não foi justificada por fundadas razões, sendo baseada apenas na tentativa de evasão do acusado, o que não constitui motivo suficiente para a violação do domicílio. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a entrada forçada em domicílio sem mandado seja amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, o que não ocorreu no caso em questão. 6. A busca domiciliar e as provas obtidas foram consideradas ilícitas, pois não houve diligências prévias que justificassem a entrada no domicílio, resultando na absolvição do paciente por falta de provas válidas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 2. A tentativa de evasão do acusado, por si só, não justifica a violação do domicílio. 3. Provas obtidas em decorrência de busca domiciliar sem mandado são ilícitas e não podem fundamentar condenação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
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