STJ HC 1002310
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de pouco mais de noventa dias de custódia preventiva dos acusados, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito relativamente complexo, com quatro investigados, em que se apura a prática de contrabando de grande quantidade de cigarros. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ILDEU DE OLIVEIRA PINTO e ATAIR SOARES JUNIOR interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 729-732, em que deneguei a ordem de habeas corpus, por não constatar excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo da constrição cautelar ao afirmar que os acusados estão segregados além do limite de tempo razoável e que não há motivos determinantes para mantê-los encarcerados de forma provisória. Requer o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 749-753). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de pouco mais de noventa dias de custódia preventiva dos acusados, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito relativamente complexo, com quatro investigados, em que se apura a prática de contrabando de grande quantidade de cigarros. 3. Agravo regimental não provido.