Decisão · STJ

STJ HC 981007

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexida de da causa e a pena cominada em abstrato. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com três réus - que têm defensores distintos -, envolvimento de oito vítimas (uma fatal) e que apura delitos submetidos ao rito do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: REINALDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 581- 583, em que deneguei a ordem de habeas corpus, por não constatar excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo da constrição cautelar ao afirmar que o recurso em sentido estrito foi interposto há quase dois anos e ainda não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Sustenta, ainda, que a decisão restringiu indevidamente o objeto do habeas corpus, ao deixar de analisar as teses autônomas de ausência de provas da autoria delitiva e de deficiência de fundamentação da decisão que decretou a segregação cautelar. Requer o provimento do agravo para que seja concedida a ordem e revogada a prisão preventiva do acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexida de da causa e a pena cominada em abstrato. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com três réus - que têm defensores distintos -, envolvimento de oito vítimas (uma fatal) e que apura delitos submetidos ao rito do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental não provido.
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