STJ AREsp 2823010
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 561 DO CPC. ANTERIORIDADE DA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a prova do preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC. 2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que comprovem a posse anterior da recorrente. 3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, no sentido de estarem demonstrados todos os requisitos do art. 561 do CPC, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CEBRAZ-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 658-661, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve erro na valoração das provas pelo Tribunal a quo, que não considerou adequadamente os documentos apresentados, como a ata notarial e os depoimentos de testemunhas que confirmam a posse anterior sobre o bem esbulhado, violando os artigos 384 e 561 do Código de Processo Civil. Alega que a matéria tratada no recurso especial não esbarra na Súmula 7 do STJ, pois busca apenas a valoração dos argumentos jurídicos já delineados no acórdão recorrido, sem incursão no contexto fático-probatório dos autos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 689-692. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 561 DO CPC. ANTERIORIDADE DA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a prova do preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC. 2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que comprovem a posse anterior da recorrente. 3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, no sentido de estarem demonstrados todos os requisitos do art. 561 do CPC, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.