STJ AREsp 2877348
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Tr ata-se de agravo interno interposto por LUIS RODRIGO DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 398-402), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir, na espécie, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Em suas razões (fls. 405-419), a parte agravante sustenta, em síntese, que, "após o fim da suspensão processual o processo foi desarquivado em 30/07/2014 e a partir dessa data iniciou-se a contagem da prescrição, que é de 3 (três) anos por se tratar de nota promissória. De 30/07/2014 até 30/07/2017 não houve nenhuma diligência frutífera, de modo que não houve interrupção da contagem da prescrição, operando-se a prescrição intercorrente" (fl. 407). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 423-430. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.