Decisão · STJ

STJ HC 1001255

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO ROBERTO BATISTA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 474-475, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que o processo instaurado em desfavor do réu é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal, e que foram desconsideradas provas que ensejariam a absolvição. Subsidiariamente, requer o abrandamento do regime prisional. Afirma que "o presente recurso deve ser conhecido e em seu mérito acatado por esta colenda câmara de justiça, uma vez que ficaram devidamente caracterizados o cerceamento de defesa e os prejuízos experimentados pelo Recorrente" (fl. 481). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à T urma julgadora. Transcorreu in albis o prazo para o Ministério Público Federal e para o Ministério Público estadual se manifestarem (fls. 515-516 ). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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