STJ AREsp 2875538
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO URBANA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reavaliar a decisão do Tribunal de origem sobre a comprovação dos requisitos para o reconhecimento da usucapião especial urbana requer nova análise das provas e dos fatos do processo, circunstância insindicável de ser apreciada em recurso especial, devido à restrição imposta pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAHIL IMÓVEIS LTDA. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 481-484), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 490-501), a parte agravante aduz que não pretende o reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas a revaloração das provas, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Afirma que a prova dos requisitos para a prescrição aquisitiva, alegada em defesa na ação reivindicatória, pertence aos requeridos, ora agravados, e dela não se desincumbiram. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 505-507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO URBANA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reavaliar a decisão do Tribunal de origem sobre a comprovação dos requisitos para o reconhecimento da usucapião especial urbana requer nova análise das provas e dos fatos do processo, circunstância insindicável de ser apreciada em recurso especial, devido à restrição imposta pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.