STJ AREsp 2979956
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DA OPERADORA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTROPLASTIA DE QUADRIL DIREITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura do serviço de home care pela operadora de plano de saúde resultou em sérias consequências à saúde da segurada, configurando falha na prestação de serviço e ensejando o dever de indenizar por danos morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor considerado razoável e proporcional. 2. Na hipótese, o Tribunal concluiu que a autora ficou quase 03 (três) meses internada, chegando a vir a óbito, porque não conseguiu o tratamento de home care. Assim, verifica-se que o quantum de R$ 30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Alagoas, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO HOME CARE. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (fls. 382-383) Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 188, 186, 422, 927 do Código Civil, sustentando em síntese, que: (a) A recorrente alegou que o acórdão recorrido violou a jurisprudência dominante do STJ, especialmente no que se refere à inexistência de dano moral presumido pela negativa de cobertura de plano de saúde. A tese sustentou que a negativa de cobertura, por si só, não acarretaria dano moral, conforme entendimento recente do STJ, que exige a demonstração de ofensa aos deveres anexos do contrato, como a boa-fé. (b) A recorrente defendeu que o acórdão recorrido violou os artigos 188, 186, 422 e 927 do Código Civil, ao condenar a GEAP ao pagamento de indenização por danos morais. A tese foi que a negativa de fornecimento de home care foi baseada em avaliação médica e que o serviço de PGC seria suficiente, não configurando conduta ilícita ou abusiva que justificasse a condenação por danos morais. (c) A recorrente argumentou que, devido à natureza jurídica da GEAP como uma fundação sem fins lucrativos e administrada pelos próprios assistidos, as disposições do CDC não deveriam ser aplicadas, pois a relação não configuraria uma relação consumerista, conforme a Súmula 608 do STJ. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DA OPERADORA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTROPLASTIA DE QUADRIL DIREITO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de cobertura do serviço de home care pela operadora de plano de saúde resultou em sérias consequências à saúde da segurada, configurando falha na prestação de serviço e ensejando o dever de indenizar por danos morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor considerado razoável e proporcional. 2. Na hipótese, o Tribunal concluiu que a autora ficou quase 03 (três) meses internada, chegando a vir a óbito, porque não conseguiu o tratamento de home care. Assim, verifica-se que o quantum de R$ 30.000,00 fixado pelos danos morais não se afigura exorbitante. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.