Decisão · STJ

STJ AREsp 2911075

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLASH NET PROVEDOR LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Nas razões recursais do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática não pode prosperar, pois impugnou de forma especifica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirmou que demonstrou divergências jurisprudenciais ensejadoras da admissibilidade do recurso especial interposto e que demonstrou a afronta aos dispositivos l legais e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação, requerendo que não seja admitido o agravo interno interposto ou, noutra hipótese, que seja totalmente desprovido, aplicando-se a multa do art. 1.024, §4º do CPC e por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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