Decisão · STJ

STJ HC 912509

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E QUESTIONAMENTOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. TESE DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio heroico destinado a coibir lesão ou ameaça ao direito de locomoção. 2. A desclassificação pretendida e os questionamentos sobre dosimetria e regime prisional exigem revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do mandamus constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO RODRIGUES CAVALCANTI contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (Apelação n. 1511076-88.2023.8.26.0050). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. art. 157, caput, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 41/48). Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, tendo o Tribunal de origem dado parcial provimento para redimensionar a pena, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 50): ROUBO SIMPLES TENTADO PRELIMINAR Recurso em liberdade. Impossibilidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva Rejeição. MÉRITO Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão judicial corroborada pela declaração da vítima e depoimentos da testemunha e da delegada de polícia, tudo em harmonia com o conjunto probatório Desclassificação para furto. Impossibilidade. Violência e grave ameaça demonstradas Crime tentado Condenação mantida. PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO Bases acima dos pisos (1/5). Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Consequências do crime. Alteração do percentual para 1/6 Menoridade relativa. Afastamento da reincidência. Reconhecimento da confissão espontânea (Súmula nº 545 do C. STJ). Recondução aos patamares (Súmula nº 231 do STJ) Conatus. Redução no coeficiente mínimo (1/3). Compatibilidade com o iter criminis percorrido Regime inicial fechado Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, artigo 44, I e III) Apelo provido em parte para reduzir as penas. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 115 - 123). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E QUESTIONAMENTOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. TESE DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio heroico destinado a coibir lesão ou ameaça ao direito de locomoção. 2. A desclassificação pretendida e os questionamentos sobre dosimetria e regime prisional exigem revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do mandamus constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
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