STJ REsp 1928021
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, em razão do acórdão recorrido estar em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da aplicação da Súmula 284 do STF. O agravante alega ausência de solidariedade entre o consórcio e a consorciada que atuou na prestação do serviço, conforme o disposto no REsp 1.635.637/RJ. 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade solidária entre o consórcio e suas consorciadas na prestação de serviço público, à luz das normas consumeristas e da jurisprudência do STJ. A questão também envolve a análise da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 3. A alegação genérica de afronta ao art. 1.022 do CPC, sem demonstração efetiva de omissão do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. 4. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que revisão do entendimento exarado na decisão monocrática para afastar a responsabilidade do consórcio esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe, provimento, em razão do aresto recorrido estar em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal e da aplicação da Súmula 284 do STF. No tocante à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a demonstração do inconformismo do Agravante se deu ao longo do seu recurso, embora não tenha sido expressamente indicado no referido tópico. Logo, pode - e deve - ser apreciada a alegação de violação ao artigo 1022 e 489 do CPC, pois a interpretação equivocada e tergiversação sobre as figuras jurídicas do consórcio e suas consorciadas, bem como seus conceitos jurídicos nos quais se baseia o acórdão guerreado, acabam gerando verdadeira negativa de prestação jurisdicional (fls. 399-400). No mérito, defende que a decisão recorrida apreciou o mérito de forma equivocada, consignando que a "ausência de solidariedade entre consórcio e consorciada e solidariedade entre consorciadas apresentam 2 situações distintas e não se confundem!" (fl. 401). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, em razão do acórdão recorrido estar em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da aplicação da Súmula 284 do STF. O agravante alega ausência de solidariedade entre o consórcio e a consorciada que atuou na prestação do serviço, conforme o disposto no REsp 1.635.637/RJ. 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade solidária entre o consórcio e suas consorciadas na prestação de serviço público, à luz das normas consumeristas e da jurisprudência do STJ. A questão também envolve a análise da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 3. A alegação genérica de afronta ao art. 1.022 do CPC, sem demonstração efetiva de omissão do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. 4. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que revisão do entendimento exarado na decisão monocrática para afastar a responsabilidade do consórcio esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.