STJ AREsp 2908474
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Simulação de arma de fogo. Grave ameaça. reanálise do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula N. 7 stj. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação por roubo com simulação de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação de porte de arma, mesm o que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo. III. Razões de decidir 3. A simulação de arma de fogo, acompanhada de verbalização agressiva e atitude hostil, é suficiente para causar temor à vítima e configurar a tipicidade do crime de roubo. 4. A análise do acervo probatório para concluir de modo diverso demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A simulação de porte de arma, mesmo que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; STJ, AREsp n. 2.592.645/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por JOAO JOHNATAN BEZERRA LEITE contra decisão de minha lavra de fls. 487/489 que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ficando mantido o Acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS que negou provimento à Apelação Criminal n. 708356-97.2021.8.02.0058. A decisão agravada, em síntese, aplicou a Súmula 7 do STJ por entender que o que fora requerido demandaria nova análise fático-probatória o que não se permite neste momento recursal. No presente agravo regimental, a defesa insiste na inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, requerendo o provimento do recurso para a absolvição sumaria do agravante. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Simulação de arma de fogo. Grave ameaça. reanálise do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula N. 7 stj. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação por roubo com simulação de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simulação de porte de arma, mesm o que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo. III. Razões de decidir 3. A simulação de arma de fogo, acompanhada de verbalização agressiva e atitude hostil, é suficiente para causar temor à vítima e configurar a tipicidade do crime de roubo. 4. A análise do acervo probatório para concluir de modo diverso demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A simulação de porte de arma, mesmo que mediante artefato sem potencial lesivo, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; STJ, AREsp n. 2.592.645/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.