Decisão · STJ

STJ HC 1023499

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON FABIANO LUCAS contra decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 73/76). Neste regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "o julgamento do ventilado no agravo Em Recurso Especial n. 2.709.845/SP é menos extenso e tem outras razões (causa de pedir), muito diferentes daquelas aqui tratadas, a justificar a análise e concessão da ordem de ofício nos termos do art. 657 - A, parágrafo único, do CPP" (e-STJ fl. 81). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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