STJ HC 1019463
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, a legalidade da diligência policial já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC n. 919.689/SP, no qual, embora a defesa tenha apontado outro acórdão recorrido, são idênticos os pedidos e as causas de pedir. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS HENRIQUE ESTEVAM contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501137-16.2024.8.26.0320). A controvérsia encontra-se bem delimitada no parecer do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 73/74, grifei): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Vinicius Henrique Estevam, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento da apelação n. 1501137-16.2024.8.26.0320, buscando a declaração de ilicitude de prova obtida em violação do domicílio ou, subsidiariamente, afastar a valoração negativa dos maus antecedentes. Sustenta que a obtenção de provas decorreu da entrada no domicílio do paciente sem prévia autorização judicial e ausente circunstâncias fáticas que permitissem a atuação policial, em violação ao Tema 280 de Repercussão Geral, salientando que "se os policiais civis estavam em diligências a fim de identificar a residência mencionada na denúncia anônima, ao identificá-la, deveriam representar ao juízo competente pela expedição de mandado de busca e apreensão" e que não houve consentimento do morador, tudo a revelar nulidade na conduta dos policiais. Argumentou ainda que a pena-base foi majorada considerando os maus antecedentes do paciente, o que se mostrou excessivo considerando condenação ocorrida em 2012, postulado o afastamento dessa circunstância judicial. .. Consta dos autos que Vinicius Henrique Estevam, ora paciente, foi condenado em primeira instância pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 777 dias-multa (e- STJ, fls. 48/64). O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação do paciente para reduzir a pena que lhe foi aplicada para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 729 dias-multa, assim dispondo acerca da nulidade arguida pelo impetrante .. .. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou pela denegação da impetração (e-STJ fls. 73/78). Às e-STJ fls. 81/84, não conheci do habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição especial, notadamente a ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio e inidoneidade do desabono por maus antecedentes na pena-base da dosimetria da pena. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, a legalidade da diligência policial já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC n. 919.689/SP, no qual, embora a defesa tenha apontado outro acórdão recorrido, são idênticos os pedidos e as causas de pedir. 4. Agravo regimental desprovido.