STJ AREsp 2891785
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem quanto à data da rescisão contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLÁUCIA LIMA SOARE contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que:1) as Súmulas 5 e 7 do STJ são inaplicáveis à questão da data de término da relação locatícia; 2) a entrega das chaves é o termo final do contrato de locação, sendo devido, assim, todos os aluguéis em aberto até a referida data; 3) resta configurada a nulidade do acórdão recorrido, ao não sanar a omissão referente ao fato de que a agravante conseguiu realizar evento e obter alvarás para tanto logo após a devolução do imóvel, não tendo sido o presumido imbróglio ambiental a razão pela não obtenção dos alvarás pelo agravado. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com a condenação do agravante ao pagamento de honorários recursais (e-STJ fl.1565/1567) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem quanto à data da rescisão contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.