Decisão · STJ

STJ AREsp 2243248

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-10-28publicado em 2025-09-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REFORÇO DE PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente haverá a remição da execução se houver a satisfação integral da dívida (incluindo-se custas, juros e honorários), nos termos do art. 826 do CPC. Por conseguinte, o pagamento parcial não impede que o bem continue a sofrer outras medidas executivas. 4. Na espécie, conforme definido pelo acórdão recorrido, os agravantes depositaram valor muito inferior à totalidade da dívida, afastando, por conseguinte, nos termos da jurisprudência do STJ, a ocorrência de remição da dívida. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FATH LTDA., JOSÉ MARIA JARDIM ROCHA e DALVA MARQUES JARDIM ROCHA contra a decisão de fls. 686-693 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta que: i) o acórdão recorrido foi, sim, omisso e continuou sendo omisso em relação à ocorrência de remição, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC. Apesar de provimento de recurso especial, em momento anterior, determinando a devolução dos autos para que o Tribunal local se manifestasse sobre ponto omisso, a referida Corte manteve-se inerte. ii) não há incidência da Súm 283 do STF, pois, "como mesmo diz a decisão guerreada, o Tribunal não examinou o tema trazido pelos recorrentes, qual seja, a remição com fundamento na lei civil em vigor". iii) "não há entendimento manso e pacífico sobre a matéria a ponto de se afirmar que o entendimento do TJRJ está em sintonia com a jurisprudência dessa E. Corte". iv) "o bem remido não pode mais responder por dívida do devedor, uma vez alterada sua titularidade, pouco importando o fato de a aquisição ocorrer de forma derivada e não originária, inclusive eventuais dívidas do devedor, ensejadoras de outras constrições sobre o bem, deverão ser sub-rogadas no produto do ato expropriatório". v) "a remição do imóvel hipotecado e posteriormente penhorado se dá não pelo valor da dívida, mas pelo valor do imóvel, independente de concordância do credor". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REFORÇO DE PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente haverá a remição da execução se houver a satisfação integral da dívida (incluindo-se custas, juros e honorários), nos termos do art. 826 do CPC. Por conseguinte, o pagamento parcial não impede que o bem continue a sofrer outras medidas executivas. 4. Na espécie, conforme definido pelo acórdão recorrido, os agravantes depositaram valor muito inferior à totalidade da dívida, afastando, por conseguinte, nos termos da jurisprudência do STJ, a ocorrência de remição da dívida. 5. Agravo interno não provido.
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