STJ AREsp 2243248
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REFORÇO DE PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente haverá a remição da execução se houver a satisfação integral da dívida (incluindo-se custas, juros e honorários), nos termos do art. 826 do CPC. Por conseguinte, o pagamento parcial não impede que o bem continue a sofrer outras medidas executivas. 4. Na espécie, conforme definido pelo acórdão recorrido, os agravantes depositaram valor muito inferior à totalidade da dívida, afastando, por conseguinte, nos termos da jurisprudência do STJ, a ocorrência de remição da dívida. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FATH LTDA., JOSÉ MARIA JARDIM ROCHA e DALVA MARQUES JARDIM ROCHA contra a decisão de fls. 686-693 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta que: i) o acórdão recorrido foi, sim, omisso e continuou sendo omisso em relação à ocorrência de remição, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC. Apesar de provimento de recurso especial, em momento anterior, determinando a devolução dos autos para que o Tribunal local se manifestasse sobre ponto omisso, a referida Corte manteve-se inerte. ii) não há incidência da Súm 283 do STF, pois, "como mesmo diz a decisão guerreada, o Tribunal não examinou o tema trazido pelos recorrentes, qual seja, a remição com fundamento na lei civil em vigor". iii) "não há entendimento manso e pacífico sobre a matéria a ponto de se afirmar que o entendimento do TJRJ está em sintonia com a jurisprudência dessa E. Corte". iv) "o bem remido não pode mais responder por dívida do devedor, uma vez alterada sua titularidade, pouco importando o fato de a aquisição ocorrer de forma derivada e não originária, inclusive eventuais dívidas do devedor, ensejadoras de outras constrições sobre o bem, deverão ser sub-rogadas no produto do ato expropriatório". v) "a remição do imóvel hipotecado e posteriormente penhorado se dá não pelo valor da dívida, mas pelo valor do imóvel, independente de concordância do credor". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. REFORÇO DE PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente haverá a remição da execução se houver a satisfação integral da dívida (incluindo-se custas, juros e honorários), nos termos do art. 826 do CPC. Por conseguinte, o pagamento parcial não impede que o bem continue a sofrer outras medidas executivas. 4. Na espécie, conforme definido pelo acórdão recorrido, os agravantes depositaram valor muito inferior à totalidade da dívida, afastando, por conseguinte, nos termos da jurisprudência do STJ, a ocorrência de remição da dívida. 5. Agravo interno não provido.