STJ REsp 2144391
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO TARDIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO QUE SOMENTE OCORRERAM APÓS INTERVENÇÃO DO SUS. POSTERIOR ÓBITO DO MENOR. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalida de. 2. Evidencia-se tal situação no caso concreto, em que fixada a indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), para cada autor (o menor, vítima do diagnóstico tardio, e seus pais), considerando os repetidos erros no atendimento , que culminaram no diagnóstico tardio de tumor cerebral, identificado apenas após o atendimento no Sistema Único de Saúde, onde também recebeu o tratamento adequado. Ademais, deve-se levar em conta o falecimento da criança durante o curso da ação. 3. Precedentes em casos semelhantes indicam valores de indenização mais elevados, justificando a majoração para R$300.000,00 (trezentos mil reais), a serem divididos entre os três autores, observada a sucessão a ser operada em relação ao menor. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R X DA S e F J A G contra decisão de fls. 696-698, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, os ora agravantes defendem que "o reexame da situação indenizatória descrita no recurso especial e objeto do presente agravo é por demais necessário, tendo em vista ter restando patente a desproporcionalidade aplicada quando a minoração dos valores arbitrados em sede de segundo grau de jurisdição", fl. 717. Requerem a reconsideração da decisão ou a remessa à colenda Turma a fim de que seja reformada a decisão agravada e, por conseguinte, seja o recurso especial conhecido e provido, "majorando o valor do dano moral arbitrado para que, no mínimo, alcance o patamar disposto na decisão de primeiro grau, que seja, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada Recorrente, devendo os pais sucederem o infante .. , em decorrência de seu óbito prematuro", fl. 718. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 725-773. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE, DIAGNÓSTICO TARDIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO QUE SOMENTE OCORRERAM APÓS INTERVENÇÃO DO SUS. POSTERIOR ÓBITO DO MENOR. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalida de. 2. Evidencia-se tal situação no caso concreto, em que fixada a indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), para cada autor (o menor, vítima do diagnóstico tardio, e seus pais), considerando os repetidos erros no atendimento , que culminaram no diagnóstico tardio de tumor cerebral, identificado apenas após o atendimento no Sistema Único de Saúde, onde também recebeu o tratamento adequado. Ademais, deve-se levar em conta o falecimento da criança durante o curso da ação. 3. Precedentes em casos semelhantes indicam valores de indenização mais elevados, justificando a majoração para R$300.000,00 (trezentos mil reais), a serem divididos entre os três autores, observada a sucessão a ser operada em relação ao menor. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial.