Decisão · STJ

STJ AREsp 2607273

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-04publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e, no mérito, considerou inexistente a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por E J CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer em parte do recurso especial, somente quanto à infringência ao art. 1.022, II, do CPC e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento na Súmula 7 do STJ. Repisa a parte agravante, em síntese, os mesmos argumentos expostos nas razões do agravo em recurso especial (fl. 8.416-8.421). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e, no mérito, considerou inexistente a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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