STJ REsp 2199762
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELENI APARECIDA MESTURA DA CAS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 872-876) que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 283/STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 880-898), sustenta, em síntese, que, "com fundamento da teoria da aparência, já que demonstrado e reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é imperioso a declaração de legitimidade passiva para que a GOBEX responda ao processo na condição de legítimo, com enfrentamento da matéria de fato." Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 902-914. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.