Decisão · STJ

STJ AREsp 2760559

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso e nem desfundamentado o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Incide a Súmula 283/STF se há fundamentos no acórdão recorrido, capazes por si, para mantê-lo e a parte recorrente não os impugna, de modo específico, em suas razões do especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por GENTE SEGURADORA S.A. contra decisão monocrática (fls. 376-380) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Não se conforma a agravante, alegando que há omissão no acórdão recorrido e que não incide a Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (fl. 391). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso e nem desfundamentado o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Incide a Súmula 283/STF se há fundamentos no acórdão recorrido, capazes por si, para mantê-lo e a parte recorrente não os impugna, de modo específico, em suas razões do especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →