STJ AREsp 2832206
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, não sendo provido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decis ão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PREÇOLANDIA COMERCIAL LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Desta forma, Caros Ministros, uma simples leitura das razões recursais é suficiente para se verificar que referida questão de mérito, utilizado por este D. Juízo para afastar argumentação da Agravante e, consequentemente, rejeitar os embargos de declaração opostos, igualmente foi objeto de impugnação em seu AREsp, uma vez que a violação à legislação federal aventada nestes autos diz respeito também ao artigo 110 do CTN, o que não foi apreciada pelo acórdão recorrido, pelo precedentes citados e pela decisão de inadmissão. Com efeito, o óbice esculpido na Súmula 83 desse. STJ é eminentemente processual, de modo que a Agravante, ao impugna-lo, trouxe os argumentos que demonstravam o descabimento da inadmissão do recurso especial (questão processual) com base na existência de jurisprudência difusa, sem natureza vinculante, desse E. STJ sobre o tema (fl. 3.885). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, não sendo provido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decis ão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.