STJ AREsp 2678568
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR FRUIÇÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais, o que não se verifica no caso. 2. A prejudicialidade entre os feitos não foi constatada, pois a resolução de uma ação não depende do julgamento da outra, afastando a necessidade de suspensão do processo. 3. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, encontrando óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por PASCHOALINO VALE LTDA, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 969-971, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial deve ser reformada, pois não se trata de reexame de matéria fático-probatória, mas sim de questão jurídica. Alega que a decisão recorrida violou dispositivos do Código de Processo Civil, especificamente os artigos 56, 57, 58 e 313, V, "a", ao não reconhecer a existência de continência ou a necessidade de suspensão de um dos feitos. A agravante argumenta que as ações discutem responsabilidade contratual e requerimento judicial de alugueres, ambas referentes à mesma empresa, com identidade de partes e causa de pedir. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 991-994, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR FRUIÇÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais, o que não se verifica no caso. 2. A prejudicialidade entre os feitos não foi constatada, pois a resolução de uma ação não depende do julgamento da outra, afastando a necessidade de suspensão do processo. 3. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, encontrando óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.