STJ REsp 2223841
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA DA SILVA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, apresentado em face de acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (e-STJ, fl. 130): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PEÇA CONTESTATÓRIA, CONTENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, ASSINATURA E "SELFIE" DA DEMANDANTE. CARACTERIZADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 148-152). Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 153-164), a parte recorrente aponta violação dos arts. 77, § 6º, e 80 do Código de Processo Civil de 2015; e 32, parágrafo único, e 70, § 1º, do Estatuto da OAB; bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que não teve a intenção de alterar os fatos, requerendo, por isso, seja revogada a condenação por litigância de m á-fé. Contrarrazões às fls. 166-171. O recurso especial foi admitido na origem e os autos subiram a esta Corte de Justiça. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário. 2. Recurso especial não provido.