STJ HC 1025342
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. INDEFERIMENTO LIMINAR. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de instrução insuficiente, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado. 4. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de juntada aos autos do acórdão impugnado impede a continuidade na análise do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO CARLOS DA SILVA contra decisão proferida às fls. 59/61, de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a instrução deficiente. Nas razões recursais (fls. 64/66), a defesa alega que, ao contrário do afirmado no decisum combatido, o acórdão impugnado por meio do presente writ encontra-se acostado às fls. 55/57. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento procedente do agravo regimental pelo órgão colegiado para que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. O MPF manifestou ciência da decisão agravada (fl. 69). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. INDEFERIMENTO LIMINAR. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de instrução insuficiente, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado. 4. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta de juntada aos autos do acórdão impugnado impede a continuidade na análise do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.