Decisão · STJ

STJ REsp 2118591

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-25publicado em 2025-09-22
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Na origem, reconheceu-se a ilegitimidade da parte recorrente, comerciante varejista, para pleitear a restituição de tributo recolhido pelo substituto tributário, ressaltando-se que, na comercialização de cigarros, os produtos devem ser vendidos pelo preço fixado na tabela oficial, de modo que eventual venda por valor inferior não autoriza a restituição do suposto indébito. 2. Contudo, nas razões do recurso especial, a recorrente limitou-se a defender, de forma genérica, a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária, com base no Tema 228 da Repercussão Geral do STF; e no art. art. 165 do CTN, sem impugnar especificamente o fundamento de ilegitimidade reconhecido pela instância ordinária, tampouco o distinguishing realizado quanto ao precedente vinculante. 3. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SONAGLIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, quais sejam: ilegitimidade da parte para pleitear a restituição do suposto indébito tributário e o fato de a base de cálculo do tributo estar definida em lei, e não de forma presumida. A parte agravante sustenta que, no recurso especial, foram devidamente impugnadas as razões do acórdão recorrido. No mérito, alega que a fórmula legal para apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre o comércio de fumo resulta em valores superiores aos efetivamente praticados nas operações, sendo, portanto, devida a restituição dos montantes pagos a maior, com fundamento no Tema 228 da Repercussão Geral do STF; e no art. 165 do CTN. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Na origem, reconheceu-se a ilegitimidade da parte recorrente, comerciante varejista, para pleitear a restituição de tributo recolhido pelo substituto tributário, ressaltando-se que, na comercialização de cigarros, os produtos devem ser vendidos pelo preço fixado na tabela oficial, de modo que eventual venda por valor inferior não autoriza a restituição do suposto indébito. 2. Contudo, nas razões do recurso especial, a recorrente limitou-se a defender, de forma genérica, a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária, com base no Tema 228 da Repercussão Geral do STF; e no art. art. 165 do CTN, sem impugnar especificamente o fundamento de ilegitimidade reconhecido pela instância ordinária, tampouco o distinguishing realizado quanto ao precedente vinculante. 3. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 4. Agravo interno não provido.
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