Decisão · STJ

STJ RHC 219621

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inadmissível habeas corpus contra acórdão transitado em julgado utilizado como substitutivo de revisão criminal, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A ineficiência da defesa técnica constitui nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo efetivo. Mera discordância quanto à estratégia defensiva não caracteriza o vício alegado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por THALYS DA SILVA PEREIRA DE SOUSA contra decisão monocrática em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO PELA NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI EM RAZÃO DE INEFICÁCIA E INÉRCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA DEFESA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU. PRINCÍPIO DO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. ATUAÇÃO SÍMILE AO PATRONO DE CORRÉU. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado contra o ato do Juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, por suposta nulidade absoluta oriunda de ineficácia na defesa realizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. II. Questão em discussão 2. As questão em discussão se baseiam em: i) averiguar se há possibilidade de nulidade da sessão do júri na presente sede; ii) averiguar se houve demonstração de prejuízo à defesa do réu. I II. Razões de decidir 3. O manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal é admitido excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade, tendo em vista que a presente sede caracteriza-se por seu rito célere e de cognição sumária, ao passo que a matéria aqui suscitada enseja na necessidade de amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, sem flagrância de constrangimento a ser sanado, razão pela qual não merece cognição. 4. A mera especulação quanto a possível resultado diverso por atuação tempestiva não se presta a infirmar a regularidade da atuação defensorial, sobretudo considerando a presunção de legitimidade que reveste os atos praticados pela Defensoria Pública no exercício de suas atribuições constitucionais. IV. Dispositivo 5. Writ não conhecido. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso interposto (e-STJ fls. 110 - 117). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inadmissível habeas corpus contra acórdão transitado em julgado utilizado como substitutivo de revisão criminal, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A ineficiência da defesa técnica constitui nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo efetivo. Mera discordância quanto à estratégia defensiva não caracteriza o vício alegado. 3. Agravo regimental desprovido.
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