Decisão · STJ

STJ AREsp 2949551

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO LIMINAR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, sendo-lhe vedada a emenda à inicial" (AgInt no AREsp 1.532.085/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADV COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 1.398): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE REGULAR DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO. SUBSISTÊNCIA PESSOA JURÍDICA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE DÃO AMPARO À ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PESSOA JURÍDICA SEM FATURAMENTO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. EXEGESE DO ART. 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. TODAVIA, CONCESSÃO PARCIAL, NOS TERMOS DO ART. 98, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA DISPENSAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SEM EFEITOS RETROATIVOS ( EX NUNC ). PRECEDENTES. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2064541/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27-3-2023). AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. INSUBSISTÊNCIA. DEFESA PAUTADA NO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APONTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO, AINDA QUE EXISTENTE PEDIDO REVISIONAL. EXEGESE DO ART. 917, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N. 1573573/RJ, RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 04/04/2017). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta a violação do art. 917, § 3º, do NCPC, bem como divergência jurisprudencial, afirmando, em síntese, que "não se atentaram que a ausência de indicação do valor correto e da memória do cálculo, não são causas de rejeição do Embargos, visto que podem ser apreciadas em fase de cumprimento de sentença, após já verificada a tese de excesso de execução de acordo com a aplicação equivocada dos juros e encargos" (fl. 1.446). Afirma que "é cabível a apresentação de Embargos à Execução sem a apresentação da memória de cálculo quando a impugnação se referir não a erros de cálculo, mas à indicação de supostas ilegalidades das cláusulas contratuais" (fl. 1.450). Contrarrazões às fls. 1.468-1.474. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO LIMINAR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, sendo-lhe vedada a emenda à inicial" (AgInt no AREsp 1.532.085/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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